PORTARIA-SEI
Nº 672, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre
o Regulamento do
Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de
Praças (CFAP), do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) e dá outras providências
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, combinado com os
artigos 12 e 13, incisos IV, do Decreto Estadual nº 31.139, de 1º de dezembro
de 2021 e,
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que
dispõe sobre o Estatuto dos Policiais
Militares do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o artigo 83 da Lei n° 9.394/1996 - Diretrizes e Bases
da Educação Nacional-, considera o ensino militar de natureza própria, devendo
ser ordenado e regido por legislação específica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, que
dispõe sobre o Regime de Promoção das Praças da Polícia Militar Estadual do Rio
Grande do Norte e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018, que
alterou os requisitos de ingresso no CBMRN;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982,
que aprovou o Regulamento Disciplinar dos Policiais Militares no Estado do Rio
Grande do Norte (RDPM/RN);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 16.039, de 03 de maio de 2002, que
aprovou o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO que o modelo administrativo e operacional do sistema
educacional do CBMRN deve ser institucionalizado por meio de uma política de
ensino que estabeleça fundamentos e princípios filosóficos do ensino
bombeiro-militar;
CONSIDERANDO que é primazia do Comando da Corporação pautar-se pela
política de ensino, visando o planejamento estratégico, à administração por
resultados e à supervisão das atividades de ensino bombeiro militar;
CONSIDERANDO que o CBMRN não possui uma legislação unificada de ensino
que estabelece as diretrizes do Sistema de Ensino Bombeiro Militar da
Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões comuns às normas e aos
procedimentos de ensino no âmbito do CBMRN;
CONSIDERANDO que o ensino bombeiro-militar tem como finalidade precípua
formar, habilitar, adaptar, aperfeiçoar, especializar e qualificar os
integrantes e assemelhados do CBMRN para o desempenho dos cargos e funções
previstos na organização básica da corporação;
CONSIDERANDO a Matriz Operacional, publicada no aditamento ao BGCB N; º
112 de 19 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regulamento dos Cursos administrados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, aprovado por meio da Portaria nº 654, de 21 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Geral nº 238 de 21 de dezembro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFAP),
do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) e dá outras
providências.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se a Portaria 654, de 21 de dezembro de 2020, publicada
no Boletim Geral 238 de 21 de dezembro de 2020;Art. 3º Publique-se em Diário
Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação, cumpra-se, registre-se
e arquive-se na Diretoria de Ensino e Instrução, no CAEED no CFAP.
Quartel em Natal/RN, 01 de novembro de 2022.
Luiz Monteiro da Silva Júnior – Cel QOCBM –
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